quinta-feira, 10 de outubro de 2013

As origens de Pedome - 2


A iniciativa de fazer vila
"Mando fazer villa no lugar de ..." é a expressão que tão frequentemente vemos utilizada em cartas expedidas pelas chancelarias de D. Afonso III e D. Dinis assinalando o local e a vontade régia na criação de um novo núcleo urbano. 
Se fazer villa tinha, obviamente, um significado demográfico de incremento do povoamento, é numa multiplicidade de outros significados que adquire toda a sua dimensão histórica de modo de reorganização e hierarquização de um território já povoado e portanto, de criador do espaço de exercício do poder da Monarquia emergente.
Os principais e mais dinâmicos novos núcleos urbanos, então criados em Trás-os-Montes e no Vale do Douro, mostram uma intenção e plano que decorre do poder régio, são os centros estruturadores do território, como  Bragança, Vila Real, Chaves ou Miranda do Douro. 
Noutros exemplos, observamos uma persistente atenção régia na reorganização de um território específico, no interior do qual se sucede mas iniciativas conducentes à criação dos novos centros durante um espaço de tempo relativamente curto. São os casos de Mirandela, Torre de D. Chama e Lamas de Orelhão que emergem na antiga terra de Ledra sob a acção de D.Dinis ou das vilas de Torre de Moncorvo, Vila Flor e Alfândega da Fé que, igualmente sob iniciativa de D. Dinis, reorganizam o anterior termo da Santa Cruz da Vilariça entre1285 e 1295. 
Porém, casos há em que a iniciativa parece estar mais do lado das comunidades, as quais procuram no rei apenas um apoio necessário. Estes casos, em que a primeira iniciativa parece pertencer às comunidades, surgem mais frequentes num momento tardio, talvez mostrando comunidades que teimavam em não ficar de fora do processo global de redistribuição do poder sobre o território. Verifica-se também serem muitas vezes votados ao fracasso como sucede com São João da Lomba (actual concelho de Vinhais) ou Vila Boa de Montenegro (actual concelho de Chaves).
A escolha de uma nova implantação e a construção da cerca e do castelo. 
Fazer vila obrigava na maior parte dos casos à escolha de uma nova implantação. Escolhem-se então locais que, para além de mostrarem favoráveis condições naturais de defesa, se procura destacados, facilmente identificáveis à distância e possuindo amplo controlo visual do espaço envolvente, características adequadas a um centro de território. Implantações de altura portanto, porém, oferecendo amplas plataformas capazes de albergar áreas de habitação suficientemente dimensionadas a uma população que se pretendia numerosa, rodeadas obrigatoriamente por um muro de cerca.
A expressão fazer vila, era sinónimo de fortificar uma povoação. A responsabilidade da construção das fortificações, obras que implicavam sempre uma larga despesa, só compatível com grandes disponibilidades financeiras, era do Rei. Em alguns casos, porém, em que a iniciativa da fundação da vila surgiu da parte das próprias comunidades, estas obrigaram-se a fazer "huma cerca de muro à ssa custa".
São exemplo desta situação as tentativas já referidas de criação da Vila Boa de Montenegro, em 1301, de São João da Lomba, em 1324, ou de Lamas de Orelhão no reinado de D. Sancho II. Ao facto de serem todas ensaios frustrados de fundação de novas vilas não será alheio o peso financeiro implicado nas obras de fortificação que se obrigavam a custear. A iniciativa régia surge bem documentada, por exemplo, quando D. Dinis decide recomeçar o repovoamento de Vila Real e lhe outorga em 1289 um novo foral. Faz então mencionar que a ele competia fazer "seu muro logo e bóó "para o guardar depois o "conçelho assy come costume do Reyno". 
Distingue-se também a construção, mais urgente e necessária, do muro da cerca da vila do castelo ou alcácer que, se o rei o quisesse fazer, deveria aí meter seu alcayde sendo que este nada teria a ver com a administração das justiças mas apenas e exclusivamente com guardar seu castelo. Idênticas disposições surgem no texto do novo foral outorgado pelo mesmo rei, apenas quatro anos depois, quando afirma "eu deuo fazer o muro da vila bóó e cercala toda" acrescentando de seguida que "sse perventura eu ou meus successores  fezermos hy Alcacer devemos hy meter Alcayde que o guarde". Porém, ainda em 1304, não estava nem uma nem outra obra sequer começadas, declarando o mesmo rei D. Dinis que lhe ficava de "fazer o muro em essa vila quando o poder fazer querendo deus !"

Por Zeca Soares

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Vindima




O São Pedro milagreiro, teve o dom de transformar alguma água em vinho. Quando já nada se esperava desta colheita, depois de forte trovoada e prolongada seca, eis que vêm uns dias de chuva, fazer o milagre da multiplicação ou, neste caso, da adição.
E assim, contrariamente ao que se esperava, a colheita foi abundante.
Não há nada mais generoso, apesar de inesperado, como a natureza: Sempre transforma em Certezas as colheitas mais Incertas.

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

As origens de Pedome





O CONCELHO DE BRAGANÇA

O primeiro nome dado à área que formou o Concelho de Bragança foi Benquerença.
Esta vila, foi trocada por D. Sancho I (1174-1211) com o Mosteiro de Castro de Avelãs pelas vilas de Pinelo e Santulhão. Preocupado com a defesa e com a povoação do Nordeste do seu reino, outorgou o Foral de Bragança em 1187.
Por causa dos privilégios concedidos neste Foral, D. Dinis, passado um século, determinou que a maioria dos Concelhos criados ou reconhecidos na região de Trás-os-Montes, receberiam as mesmas prerrogativas para prosseguirem. Deviam ainda seguir o foro e o costume deste Concelho. O Concelho de Bragança estava isento do pagamento de maninhadêgos, que era o imposto devido pela morte do homem ou mulher que não tivesse feito testamento deixando a herança a algum parente, ou que não tivesse filho, ou seja, herdeiro direto. O juiz e o saião não podiam entrar no Concelho. Os habitantes deste Concelho, para além do estritamente devido, não estavam obrigados a reverenciar nem os Nobres e nem os Clérigos; estavam isentos do pagamento de portagem sobre os produtos que produzissem e os fossem comercializar em qualquer parte do reino, e ademais, com a intenção de o povoar, o Rei permitiu que “servos, homizias e adúlteros poderiam nele se refugiar, que não seriam perseguidos.
O Concelho recebeu, ainda, vários privilégios que mais tarde foram adotados pelos outros Concelhos das proximidades.
O estabelecimento de Concelhos no Nordeste trasmontano tinha como objetivo, para além do povoamento, de diminuir o poder dos Nobres, e em particular dos Clérigos na região.
O grande proprietário de terras nessa área era o Mosteiro de Castro de Avelãs. D. Dinis necessitava povoar a região, pois tratava-se de local fronteiriço e que requeria uma ocupação efetiva. Ao mesmo tempo, o Monarca necessitava consolidar o seu poder nessas terras em que
os Clérigos eram os grandes responsáveis pelo início da sua ocupação.
Assim, era importante que o Monarca se preocupasse em diminuir o poder da Igreja na região e consolidasse o seu. O caminho encontrado para atingir os seus objetivos foi a criação de novos Concelhos e/ou o reconhecimento das comunidades existentes que já possuíam uma administração local. Essa administração podia ou não contar com o apoio dos Clérigos do Mosteiro de Castro de Avelãs.
Dessa forma, inicialmente o Monarca procedeu como D. Sancho I, ou seja, realizou algumas permutas de aldeias com o Mosteiro de Castro de Avelãs, para depois outorgar as Cartas Forais que tornavam as comunidades um pouco mais independentes das Outras Ordens. Mesmo que as aldeias viessem a voltar para o controle dos Clérigos, dificilmente seriam as mesmas, pois a introdução de práticas e costumes diferentes possibilitou a cristalização de novas características que seriam difíceis de serem alteradas.

Por Zeca Soares

Fonte :

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

A banda - Arruada em Pedome

Embora um pouco tardio, pois a festa de agosto já foi há mais de um mês, fica aqui o atalho para um vídeo feito pelo Zeca, da arruada da banda de música em Pedome.
Esta volta pela aldeia, feita ao início da manhã, foi sempre um dos momentos altos da festa da Nossa Senhora dos Remédios.
Divirtam-se,

http://www.youtube.com/watch?v=MrZRzcjPBuc


segunda-feira, 23 de setembro de 2013

O primeiro Pedomense, por Zeca Soares

Os registos com menos de 100 anos encontram-se nas Conservatórias do Registo Civil de Valpaços, enquanto os mais antigos até 1750 acham-se no Arquivo Distrital de Vila Real.

Sabendo que a obrigatoriedade dos registos data de 1563, e que numerosas paróquias já os praticavam anteriormente, onde estão os registos desses anos todos ?
Ouvi dizer que certas igrejas guardaram os documentos ou estão na posse da Diocese de Vila Real da qual depende hoje a nossa freguesia, desde 1922 .

Expus esta dúvida ao Arquivo de Vila Real, eis a resposta à minha pergunta :

Ex.mo Senhor,
Em resposta ao solicitado informo que este Arquivo Distrital disponibiliza no seu sítio WEB (WWW.advrl.org.pt), toda a documentação da paróquia de Lebução, entre os anos de 1749 e 1903, para leitura "online".
Com os melhores cumprimentos.
Paulo Mesquita Guimarães
Diretor


Em todo o caso exponho aqui, como já tinha dito no meu anterior post, este primeiro Pedomense nascido em 1769 com uma letra perfeita. Encontrei outro com mais uns anitos mas a escritura era pouco visível...